quinta-feira, 15 de novembro de 2012

15 DE NOVEMBRO: QUANDO A REPÚBLICA VIRÁ DE VERDADE?

A coisa pública ainda é intensamente privada

Certamente o fato do Marechal Deodoro ter dissolvido o conselho de ministros e acabado com a monarquia, instituindo assim, a república, foi um passo importante para a construção de uma verdadeira sociedade. Hoje, ano de 2012, ao olhar para trás, percebemos que muita coisa mudou, embora outras ainda permaneçam vergonhosamente entre nós. 
Marechal Deodoro da Fonseca, primeiro presidente

Como não se espantar com a insistência canalha dos que querem e exercem o nepotismo em pleno século XXI? e a sociedade que passa a mão por cima? como chegarmos no ano de 2012 e em cidades como José da Penha, onde não há médico todos os dias, sendo que há dinheiro para isso e o cidadão, sobretudo os mais pobres, não escolhem a hora de ficarem doentes, de ter um ataque cardíaco ou outra doença mais grave? e a vida vai passando e vamos fazendo parte de um circo interminável de faz-de-conta. Que república é essa? onde hoje, apesar da lei de acesso a informação, os representantes tentam cada vez mais esconder seus atos, suas práticas quando deveriam amar a transparência? ora, esses mesmos representante s não vieram de marte. São nossos parentes, amigos, vizinhos. Todos eles saem de dentro de nós. Temos república de verdade?
Creio que já passa da hora de não mais discutirmos a transparência, a falta de médicos, o aumento dos investimentos na educação ou a prisão de quem assalta os cofres públicos. Isso deve ser vencido em nome dos debates sobre ciência, tecnologia, patentes, riquezas agregadas, previdência, futuro das nossas águas, do pré-sal, da proteção às nossas fronteiras, de verdade, e outros.  Ai conseguiremos avançar ainda mais na consolidação das 'coisas públicas', para todos os brasileiros. Por enquanto, resta-nos utilizar as armas que temos para um dia quando presenciarmos os canalhas de sempre rejeitarem o poder ou os grandes clãs preferirem ganhar dinheiro na iniciativa privada do que como representantes. Ai, sim, poderemos dizer que realmente temos uma República cabalizada.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

E O POVO TROCOU UMA GRANDE MULHER PARA VER ISSO...

Juiz decreta inelegibilidade de Paulinho Freire

A 69ª Zona Eleitoral decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito de Natal, Paulinho Freire, do Partido Progressista (PP). A justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, diante da reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00. De acordo com a sentença, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal. Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários. Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços. A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de recursos humanos da Ativa.

TEMOS CERTEZA, DIANTE DA SEDE DE JUSTIÇA QUE EXERCEMOS, QUE EM MUITAS E MUITAS OPORTUNIDADES, O POVO ESCOLHE O PIOR PARA SI. PREFERE OS CANALHAS, AS BANDIDAS, OS LADRÕES EM VEZ DE GENTE HONESTA E DE IDEIAS DECENTES. O DINHEIRO, O MEDO, A COMPACTUAÇÃO, A ILUSÃO E OUTROS LEVAM AS PESSOAS A USAREM PARTE DA DEMOCRACIA PARA EXERCEREM O MAL. E ISSO TAMBÉM É DEMOCRACIA. 


FÁTIMA BEZERRA, NÓS AMAMOS VOCÊ

O OUTRO LADO DA HISTÓRIA. É IMPORTANTE LER


O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente. Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez. Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas. À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais. Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação. Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito. Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País. Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte. Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais. Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna. Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes. Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470. Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas. Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos. No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos). Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT. Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação. Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo. Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres. A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente. Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém. Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal. Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente. É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas. Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

MAIS UM PASSO NA TRANSPARÊNCIAS DAS COISAS DE INTERESSE PÚBLICO


Câmara aprova projeto que detalha impostos de produtos e serviços em nota fiscal


Contra a vontade do governo, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) projeto que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos impostos federais, estaduais e municipais que incide sobre o preço da mercadoria ou do serviço. Como já foi aprovada no Senado, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A votação foi simbólica, sem registro no painel eletrônico, e contou com a posição contrária apenas de lideranças do governo. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a aprovação da proposta não garante que não haverá vetos da presidente. "Não há compromisso com sanção presidencial", disse. Nas negociações no plenário, petistas tentaram uma manobra na qual seria votado outro projeto semelhante, de 2005, de autoria do então deputado Eduardo Paes --à época no PSDB, hoje prefeito do Rio pelo PMDB. Não houve sucesso na tentativa. "O PSOL vai votar sim a esse projeto de transparência porque é um direito do cidadão conhecer quanto paga de imposto embutido no preço dos produtos", disse o líder do partido, Ivan Valente (SP). "Esse projeto, veio de um movimento organizado da sociedade civil, encabeçado pelas associações comerciais, e recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Essas assinaturas foram colocadas aqui no Congresso Nacional e, por uma questão de estratégia, para uma aprovação mais célere", afirmou o líder do PSD, Guilherme Campos (SP). Após a aprovação, integrantes do partido defenderam uma revisão do sistema tributário do país, para que a renda e o patrimônio sejam mais taxados do que o consumo. "Nossa estrutura de imposto é muito mais calcada no consumo do que na renda. É preciso rever isso. As pessoas têm o direito de saber quanto pagam, mas muito mais do que isso devem saber que quem paga mais são os pobres, e não os ricos", disse o deputado Amauri Teixeira (PT-BA). De acordo com a proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a informação sobre os valores dos tributos poderá constar em painel afixado em local visível do estabelecimento. Ao todo, deverão ser discriminados nas notas nove tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Pasep, Cofins e Cide.

AOS POUCOS, OS CIDADÃOS BRASILEIROS VÃO CONHECENDO SEUS DIREITOS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA REVELAÇÃO DO QUE, ANTES, SEMPRE ESTEVE ESCONDIDO. FALTA AVANÇARMOS NOS MUNICÍPIOS, NAS CAIXAS PRETAS QUE SÃO AS PREFEITURAS. LÁ ESTÃO OS MAIORES BANDIDOS DESSA NAÇÃO.

O OUTRO LADO DA HISTÓRIA: VOCÊ LEU, VIU, VERIFICOU AS PROVAS DO APELIDADO MENSALÃO?


NOTA: Injusta sentença - por José Dirceu
José Dirceu divulga nota sobre sentença (Foto Mário Agra, arte Ricardo Weg / PT)

Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT



Nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente. A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus. Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência. Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários

José Dirceu



O VERDADEIRO MENSALÃO EXISTE NA SUA CIDADE, CARO LEITOR, ONDE SEU PREFEITO FAZ ALIANÇAS COM OS CLÃS, SATISFAZENDO-OS COM CARGOS, ENVELOPINHOS, COMBUSTÍVEL PÚBLICO EM TROCA DO SILÊNCIO, DO VOTO COMPRADO E DAS PALMAS. E AINDA SE DIZEM HONESTOS.

E O POVO ACHA ISSO NORMAL...


Construtoras dominam doações para PT e PSDB

Dados parciais do TSE mostram que construtoras e setor imobiliário doaram ao menos R$ 7,6 mi para as campanhas do PT de Fernando Haddad e do PSDB de José Serra em SP


 Construtoras e empresas do setor imobiliário doaram pelo menos R$ 7,6 milhões em São Paulo aos comitês de campanha do PT e do PSDB, partidos que disputaram o 2.º turno na eleição para a Prefeitura com Fernando Haddad e José Serra, respectivamente. O valor representa 62% das doações depositadas diretamente nas contas abertas duas legendas na capital paulista. Os petistas receberam R$ 4,6 milhões do setor de construção civil e do mercado imobiliário, o que representa 75% das doações feitas aos comitês financeiros da legenda. Já os tucanos obtiveram dessas empresas R$ 3 milhões - o equivalente a 49% dos depósitos feitos em suas contas. Construtoras e empresas do mercado imobiliário fizeram nove das dez maiores doações recebidas diretamente pelo comitê que financiou parte da campanha de Haddad, prefeito eleito, e das candidaturas a vereador do PT. No caso de Serra e de seus aliados, o setor representou sete dos dez maiores repasses. Parcial. Os números são apenas uma pequena parcela das doações recebidas pelos candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano. Mais de 80% dos repasses aos comitês financeiros não podem ser rastreados, pois foram feitos de maneira indireta por diretórios nacionais, estaduais e municipais. Os dados sobre doações aos comitês financeiros do PT e do PSDB foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nessas contas, o PT recebeu R$ 36,7 milhões e os tucanos arrecadaram R$ 33,9 milhões. Os recursos repassados diretamente às contas de Haddad e de Serra só serão divulgados no fim de novembro, pois os candidatos que disputam o 2.º turno têm prazo de um mês para prestar contas após a votação.

E O POVO É ENGANADO. NECESSITAMOS DE UMA REFORMA POLÍTICA E DO FINANCIAMENTO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO DE CAMPANHA. PORQUE SE NÃO FOR ASSIM, CONTINUAREMOS SENDO ENGANADOS. ATENTEM BEM: INCLUSIVE NOS CONCURSOS PÚBLICOS DE ALGUMAS CIDADES ONDE AS CARTAS MARCADAS FAZEM QUEM ESTUDA DE OTÁRIO. A CULPA É DO POVO.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

A CULPA É DO POVO DE JOSÉ DA PENHA E DESSES OUTROS MUNICÍPIOS


DO BLOG DO JUNIOR DUBA

EM MAIS UMA SEÇÃO DO PLENO DO TCE-RN, GESTORES SÃO CONDENADOS A DEVOLVER RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS



TCE detecta irregularidades nas contas de vários municípios e órgãos públicos
   

            O ex-prefeito de Macaíba, Luiz Gonzaga Soares, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1998, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sessão da Primeira Câmara de quinta-feira (08/11), a conselheira Adélia Sales, relatora do processo, votou pela irregularidade da prestação de contas, determinando a restituição de R$ 22.950,00, em decorrência de serviços pagos e não executados.
            A conselheira também relatou processo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, licitação para obras de engenharia - instalação de caixas padronizadas para abrigo de hidrômetros, com interligação do ramal existente à tubulação de entrada/saída nas caixas, na região sul de Natal, sob a responsabilidade do Sr. Lúcio de Medeiros Dantas Júnior. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário do valor total de R$ 158.585,97, em razão de irregularidade formal. Cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Câmara Municipal de Sitio Novo, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Manoel Edmilson Belarmino. O voto foi pela desaprovação das contas, impondo ao ordenador da despesa o ressarcimento de R$ 13.950,00, em decorrência de irregularidade material detectada nos autos. Da prefeitura de Paraú, acatou a instauração de processo de apuração de responsabilidade do Sr. Francisco de Assis Jácome Nunes, em decorrência da inadimplência na apresentação do Relatório Anual do Exercício de 2010.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da prefeitura de Caiçara do Norte, documentação comprobatória de despesas referente ao mês de maio de 2000, responsabilidade do Sr. Edmilson de Albuquerque Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 12.846,60, devido à realização de despesas sem a devida comprovação.
Da prefeitura de Rafael Godeiro, prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsável Abel Belarmino de Amorim Filho. O parecer foi pela aplicação de multa no valor de R$ 18 mil, pelo atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal de 2009. Da Câmara Municipal de José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Verlândio Moura da Silva. Concordando em parte com o corpo técnico e parte com o parecer Ministerial, o voto foi  pelo ressarcimento de R$ 15.120,00, relativo a gasto com locação de veículo.
Do município de Antônio Martins, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, responsável José Júlio Fernandes Neto. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 60.180,00, correspondente ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais de 2004 e 2005, relatório de gestão fiscal 2004 e 2005 e relatório anual de 2005 e, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, relatório de remuneração, pertinente aos subsídios dos vereadores, durante o exercício de 1993. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 29.618,61, referente a irregularidades no pagamento dos salários.
Fonte: TCE-RN

CONTINUAMOS DO LADO CERTO. NÓS SOMOS HONESTOS DE VERDADE

QUANTA IDIOTICE PARA QUERER APARECER

MPF de SP pede retirada da frase "Deus seja louvado" das cédulas de reais

Não bastasse as enormes responsabilidades e acúmulo de trabalho, além da tradicional morosidade tanto do MP em geral quanto das justiças em geral, agora o procurador Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos direitos do cidadão, quer que a expressão 'Deus seja louvado' seja retirada por entender que fere o status de estado laico que o Brasil exerce na própria constituição. Segundo seus argumentos, para permanecer com tal frase, seria necessário pluralizar outras que contivessem os nomes Alá, oxossi, buda, lord ganesha, além de outros nomes ou simplesmente também conter a expressão "Deus não existe" para representar os ateus e agnósticos. Dessa forma, apesar do procurador reconhecer que a maioria da população é cristã (católicos e evangélicos), ele pede isonomia e baseado nisso quer que a União pare de confeccionar as cédulas com a referida expressão.

Ora, nobres leitores, o Brasil é um estado laico mas não é laicista, ou seja, não é perseguidor de coisas, características e símbolos que representem a nossa tradição, cultura, além das nossas origens e que já são enraizados na nossa história, nos nossos costumes e umbilicalmente dotados no bojo da sociedade. Prova disso, são os crucifixos facilmente encontrados nos fóruns desse país. Se um evangélico é contra tal crucifixo o que vai-lhe ajudar na sua tese cristã a retirada deste símbolo? qual o prejuízo daquilo para a nossa sociedade? aquela cruz simboliza antes de qualquer coisa uma cultura pela qual esse país foi formado através dos primeiros habitantes europeus que cá estiveram. E quanto aos ateus por que se preocuparem com tal crucifixo se para eles aquele que está ali representado na cruz não existe ou não tem poder para nada ou simplesmente é um ser humano comum?

MORAL DA HISTÓRIA: O MPF TEM COISA IMPORTANTE PARA FAZER. E EU IGUALMENTE TENHO NESSE MOMENTO:

DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO!

domingo, 11 de novembro de 2012

PREFEITO: QUAL É A TUA SINA?

Juiz determina bloqueio de contas da prefeitura para pagar salários atrasados em Acari/RN

Justiça aprova intervenção do Ministério Público Estadual na Prefeitura de Acari. Decisão judicial determina bloqueio de 54% das verbas de FPM da Prefeitura Municipal de Acari para pagamento de salários atrasados dos servidores. O juiz da Comarca de Acari, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, deferiu nesta sexta-feira (09) uma ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Acari para que sejam viabilizados os pagamentos em atraso dos funcionários públicos municipais. A intervenção do MPE prevê o bloqueio de 54% das verbas oriundas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) já existentes e as que serão creditadas na conta da Prefeitura.

Confira a seguir um resumo dos pontos destacados na decisão judicial:

1) O juiz determinou ao gerente da agência do Banco do Brasil de Acari que proceda o bloqueio de 54% das verbas oriundas do FPM e que providencie o depósito dos valores referentes aos salários atrasados, em conta de cada servidor, na medida da disponibilidade financeira dos créditos bloqueados;

2) O magistrado determinou ainda à Prefeitura Municipal de Acari, na pessoa do prefeito Antônio Carlos (Tom), que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de pagamento do funcionalismo público referentes aos meses em atraso. Caso descumpra a decisão e o prazo, o gestor terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

E VOCÊ: É VÍTIMA OU CÚMPLICE DO SEU PREFEITO?