quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

AOS VALENTÕES COVARDES


Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF

Por 10 votos a 1, ministros decidiram que Ministério Público pode denunciar.
Até então, agressor só era processado se a mulher agredida fizesse queixa.


Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu. A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade. O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica. Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime. Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.
Inibição

Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher. Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso. A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio. Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar. "Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes.

Constitucionalidade


No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. De acordo com o voto do relator, a lei está em "harmonia" também com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher. "A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.

Julgamento


Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher". De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino. "Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU. Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011. "A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB.

ATENÇÃO: O SEU VIZINHO AGORA PODE DENUNCIAR SUA AGRESSÃO. MARIA DA PENHA MAIS PENHA AINDA. SE LIGA, COVARDE!

A SOCIEDADE DESPERTOU?


Papel da PM precisa ser revisto, dizem especialistas


Violência de policiais militares em greve por reajuste salarial na Bahia reabre debate sobre necessidade, organização e atuação de segurança pública fardada. Segundo especialista, caso expõe ‘crise estrutural’ das polícias no Brasil. Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares, mais que discutir a legitimidade ou não desta greve específica, é preciso acabar com o vínculo entre polícias militares estaduais e Exército.


Homicídios, roubos, saques. Confrontos entre manifestantes e forças policiais federais. A violência explode nas ruas da Bahia, enquanto policiais militares de capuz na cabeça e armas em punho amotinam-se na Assembleia Legislativa, atrás de aumento salarial. As notícias que chegam do estado assustam e reacendem debate sobre o papel da polícia militar (PM), organização que tem no DNA a repressão popular e foi fartamente utilizada pela ditadura de 64 contra adversários. O Brasil precisa de policiamento ostensivo feito por pessoas com cabeça e treinamento militar? PMs devem ter o direito à organização sindical como outras categorias, algo negado a militares? São perguntas com respostas difíceis e que desafiam até governos trabalhistas, como é o caso na Bahia, onde as negociações parecem não avançar. Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário Nacional de Segurança Pública no primeiro ano de governo do ex-presidente Lula, mais do que discutir a legitimidade ou não desta greve específica, é preciso acabar com o vínculo entre polícias militares estaduais e Exército. “A estrutura organizacional da segurança pública no Brasil, herdada da ditadura, é um arranjo negativo para todos, que prejudica a sociedade, os governos e os próprios trabalhadores policiais”, afirma. “Se o cordão umbilical da PM com o Exército não for cortado, teremos sempre o grito das ruas, a chantagem e o acuamento dos governos.” Segundo ele, apesar de as PMs terem funções diversas das atribuídas às Forças Armadas, elas são subordinadas não só aos governos estaduais, mas ao próprio Exército. E isso implica proibição de organização sindical. Sem liberdade para se organizarem de forma democrática, às vezes insatisfações funcionais explodem em praça pública. “E quem acaba liderando essas explosões não são lideranças legítimas, qualificadas, com experiência política, mas quem fala mais alto, consegue mobilizar as paixões e não se intimida em chantagear os governos para alcançar seus objetivos”, afirma. Para o antropólogo, não é com vandalismo, armas e máscaras que trabalhador deve se organizar. Mas ele acredita que os governos também são culpados, ao fazer “vista grossa” a reivindicações dos PMs. Especializado em polícias militares, o sociólogo Romeu Karnikowski lembra que elas surgiram depois da proclamação da República como milícias a serviço de oligarquias locais. “A baiana, inclusive, participou ativamente da repressão à Canudos”, afirma, em referência ao movimento de caráter religioso liderado por Antônio Conselheiro no fim do século 19. Segundo o sociólogo, com a centralização do poder militar no Exército, sob controle federal, as polícias militares assumiram a exclusividade do policiamento ostensivo nos estados. “As polícias militares deveriam ter sido extintas, mas foram reativadas pela ditadura para atuarem como forças repressivas, e não como polícias de segurança”. A violência contra a casta mais baixa dos PMs só se agravou no período. “A submissão dos praças sempre foi tão grande que, até a Constituição de 1988, eles não tinham sequer o direito de votar nas eleições”, conta. Mas o “desaquartelamento” da corporação trouxe benefícios, na opinião do estudioso. “Jogados no policiamento ostensivo, os policiais ficaram mais expostos ao contato com a população civil e começaram a desenvolver outra percepção de cidadania. A capacidade reivindicatória cresceu. A luta de classes dentro das polícias, que estava latente, só se intensifica”, afirma. Para Karnikowski, é neste contexto que a greve da PM baiana precisa ser analisada. “Mais do que um movimento reivindicatório, é uma manifestação da crise estrutural das polícias brasileiras e uma luta social que, infelizmente, parte da esquerda não sabe como lidar. Um exemplo disso é o governador Jacques Wagner [PT] enviar tropas para cercar a Assembleia Legisltiva da Bahia, tensionando ao limite essa crise”. O governador estava no exterior em viagem com a presidenta Dilma Rousseff, quando o motim começou. O comando do Exército na jurisdição dentro da qual está a Bahia, a VI região militar, pertence ao general Gonçalves Dias. O general foi chefe da segurança do ex-presidente Lula durante os oito anos de mandato do petista. G.Dias, como era conhecido nos tempos de Presidência, é quem está à frente das operações militares hoje na Bahia contra os amotinados.

NOTA DO BLOG: O QUE VOCÊS QUEREM? POLICIAL MILITAR DE RUA TRABALHA MAIS DE 50 HORAS SEMANAIS, GANHA UMA ESMOLA EM RELAÇÃO À IMPORTÂNCIA E À ESPECIALIDADE QUE DIZEM QUE TEM ESSA CATEGORIA, TRABALHA COM ARMAS O QUE SÓ AUMENTA A RESPONSABILIDADE, E BANCOS, CORREIOS, COMÉRCIOS, O CARNAVAL, AS FESTAS, AS ESCOLAS, O TRÂNSITO, O CLAMOR POPULAR, OS CUMPRIMENTOS JUDICIAIS E ETC: TUDO ISSO DEPENDE DA PM. E A SOCIEDADE VAI QUERER NÃO ENXERGAR ISSO? COLOCARAM NA CONSTITUIÇÃO A MILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA PARA AMARRAR OS PROFISSIONAIS NO SENTIDO DE NÃO FAZEREM GREVE, DE SE CALAREM PARA QUALQUER COISA E DE, EM DESOBEDIÊNCIA, SER PUNIDO RIGIDAMENTE COMO NEM UM BANDIDO O É, PARA DÁ EXEMPLO AOS DEMAIS. PARECE QUE NÃO ESTÁ MAIS ADIANTANDO. OU A SOCIEDADE RESOLVE ESSE PROBLEMA OU CONTINUARÃO A ACONTECER CASOS COMO AS FAMOSAS PROPINAS DO RIO DE JANEIRO OU NA MELHOR DAS HIPÓTESES OS BICOS ETERNOS QUE TRAZEM PREJUIZOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS PARA OS PMs QUE QUANDO RETORNAM AO SERVIÇO VÊM ESTRESSADOS, CANSADOS E, CONSEQUENTEMENTE, SEM CONDIÇÕES DE PRESTAR UM SERVIÇO ADEQUADO AOS CIDADÃOS. DAI, VÊM ESPANCAMENTOS, TRUCULÊNCIAS, MÁ EDUCAÇÃO, INJUSTIÇAS E O ESTREMECIMENTO SOCIAL ENTRE POLÍCIA E SOCIEDADE. QUEM SABE AMANHÃ...