DO BLOG DO JUNIOR DUBA
EM MAIS UMA SEÇÃO DO PLENO DO TCE-RN, GESTORES SÃO CONDENADOS A DEVOLVER RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS
TCE detecta irregularidades nas contas de vários municípios e órgãos públicos
O ex-prefeito de Macaíba, Luiz Gonzaga Soares, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1998, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sessão da Primeira Câmara de quinta-feira (08/11), a conselheira Adélia Sales, relatora do processo, votou pela irregularidade da prestação de contas, determinando a restituição de R$ 22.950,00, em decorrência de serviços pagos e não executados.
A conselheira também relatou processo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, licitação para obras de engenharia - instalação de caixas padronizadas para abrigo de hidrômetros, com interligação do ramal existente à tubulação de entrada/saída nas caixas, na região sul de Natal, sob a responsabilidade do Sr. Lúcio de Medeiros Dantas Júnior. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário do valor total de R$ 158.585,97, em razão de irregularidade formal. Cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Câmara Municipal de Sitio Novo, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Manoel Edmilson Belarmino. O voto foi pela desaprovação das contas, impondo ao ordenador da despesa o ressarcimento de R$ 13.950,00, em decorrência de irregularidade material detectada nos autos. Da prefeitura de Paraú, acatou a instauração de processo de apuração de responsabilidade do Sr. Francisco de Assis Jácome Nunes, em decorrência da inadimplência na apresentação do Relatório Anual do Exercício de 2010.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da prefeitura de Caiçara do Norte, documentação comprobatória de despesas referente ao mês de maio de 2000, responsabilidade do Sr. Edmilson de Albuquerque Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 12.846,60, devido à realização de despesas sem a devida comprovação.
Da prefeitura de Rafael Godeiro, prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsável Abel Belarmino de Amorim Filho. O parecer foi pela aplicação de multa no valor de R$ 18 mil, pelo atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal de 2009. Da Câmara Municipal de José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Verlândio Moura da Silva. Concordando em parte com o corpo técnico e parte com o parecer Ministerial, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 15.120,00, relativo a gasto com locação de veículo.
Do município de Antônio Martins, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, responsável José Júlio Fernandes Neto. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 60.180,00, correspondente ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais de 2004 e 2005, relatório de gestão fiscal 2004 e 2005 e relatório anual de 2005 e, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, relatório de remuneração, pertinente aos subsídios dos vereadores, durante o exercício de 1993. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 29.618,61, referente a irregularidades no pagamento dos salários.
Fonte: TCE-RN
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