segunda-feira, 12 de novembro de 2012

A CULPA É DO POVO DE JOSÉ DA PENHA E DESSES OUTROS MUNICÍPIOS


DO BLOG DO JUNIOR DUBA

EM MAIS UMA SEÇÃO DO PLENO DO TCE-RN, GESTORES SÃO CONDENADOS A DEVOLVER RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS



TCE detecta irregularidades nas contas de vários municípios e órgãos públicos
   

            O ex-prefeito de Macaíba, Luiz Gonzaga Soares, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1998, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sessão da Primeira Câmara de quinta-feira (08/11), a conselheira Adélia Sales, relatora do processo, votou pela irregularidade da prestação de contas, determinando a restituição de R$ 22.950,00, em decorrência de serviços pagos e não executados.
            A conselheira também relatou processo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, licitação para obras de engenharia - instalação de caixas padronizadas para abrigo de hidrômetros, com interligação do ramal existente à tubulação de entrada/saída nas caixas, na região sul de Natal, sob a responsabilidade do Sr. Lúcio de Medeiros Dantas Júnior. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário do valor total de R$ 158.585,97, em razão de irregularidade formal. Cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Câmara Municipal de Sitio Novo, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Manoel Edmilson Belarmino. O voto foi pela desaprovação das contas, impondo ao ordenador da despesa o ressarcimento de R$ 13.950,00, em decorrência de irregularidade material detectada nos autos. Da prefeitura de Paraú, acatou a instauração de processo de apuração de responsabilidade do Sr. Francisco de Assis Jácome Nunes, em decorrência da inadimplência na apresentação do Relatório Anual do Exercício de 2010.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da prefeitura de Caiçara do Norte, documentação comprobatória de despesas referente ao mês de maio de 2000, responsabilidade do Sr. Edmilson de Albuquerque Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 12.846,60, devido à realização de despesas sem a devida comprovação.
Da prefeitura de Rafael Godeiro, prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsável Abel Belarmino de Amorim Filho. O parecer foi pela aplicação de multa no valor de R$ 18 mil, pelo atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal de 2009. Da Câmara Municipal de José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Verlândio Moura da Silva. Concordando em parte com o corpo técnico e parte com o parecer Ministerial, o voto foi  pelo ressarcimento de R$ 15.120,00, relativo a gasto com locação de veículo.
Do município de Antônio Martins, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, responsável José Júlio Fernandes Neto. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 60.180,00, correspondente ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais de 2004 e 2005, relatório de gestão fiscal 2004 e 2005 e relatório anual de 2005 e, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, relatório de remuneração, pertinente aos subsídios dos vereadores, durante o exercício de 1993. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 29.618,61, referente a irregularidades no pagamento dos salários.
Fonte: TCE-RN

CONTINUAMOS DO LADO CERTO. NÓS SOMOS HONESTOS DE VERDADE

QUANTA IDIOTICE PARA QUERER APARECER

MPF de SP pede retirada da frase "Deus seja louvado" das cédulas de reais

Não bastasse as enormes responsabilidades e acúmulo de trabalho, além da tradicional morosidade tanto do MP em geral quanto das justiças em geral, agora o procurador Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos direitos do cidadão, quer que a expressão 'Deus seja louvado' seja retirada por entender que fere o status de estado laico que o Brasil exerce na própria constituição. Segundo seus argumentos, para permanecer com tal frase, seria necessário pluralizar outras que contivessem os nomes Alá, oxossi, buda, lord ganesha, além de outros nomes ou simplesmente também conter a expressão "Deus não existe" para representar os ateus e agnósticos. Dessa forma, apesar do procurador reconhecer que a maioria da população é cristã (católicos e evangélicos), ele pede isonomia e baseado nisso quer que a União pare de confeccionar as cédulas com a referida expressão.

Ora, nobres leitores, o Brasil é um estado laico mas não é laicista, ou seja, não é perseguidor de coisas, características e símbolos que representem a nossa tradição, cultura, além das nossas origens e que já são enraizados na nossa história, nos nossos costumes e umbilicalmente dotados no bojo da sociedade. Prova disso, são os crucifixos facilmente encontrados nos fóruns desse país. Se um evangélico é contra tal crucifixo o que vai-lhe ajudar na sua tese cristã a retirada deste símbolo? qual o prejuízo daquilo para a nossa sociedade? aquela cruz simboliza antes de qualquer coisa uma cultura pela qual esse país foi formado através dos primeiros habitantes europeus que cá estiveram. E quanto aos ateus por que se preocuparem com tal crucifixo se para eles aquele que está ali representado na cruz não existe ou não tem poder para nada ou simplesmente é um ser humano comum?

MORAL DA HISTÓRIA: O MPF TEM COISA IMPORTANTE PARA FAZER. E EU IGUALMENTE TENHO NESSE MOMENTO:

DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO!