quarta-feira, 26 de junho de 2013

DIA HISTÓRICO

Senado aprova a criminalização hedionda para a corrupção

 O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade. O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa). A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado). A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República. O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país. No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo. De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O relator do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos. Pela proposta, o crime de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão. Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos. Para Álvaro Dias, a proposta é fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente aplicada”, declarou.

O STF TAMBÉM DÁ A SUA RESPOSTA

STF determina a prisão de deputado
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos de prisão por desvios (Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros decidiram que o processo transitou em julgado, ou seja, terminou e não cabe mais nenhum recurso. Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade. Natan Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o momento exato em que a prisão será cumprida. Na noite de terça (25), o irmão de Donadon, o deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB), foi preso. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil e corresponde à sentença condenatória transitada em julgado envolvendo o deputado no crime de peculato e supressão de documento público. Há dúvida sobre a questão da perda do mandato parlamentar, que não foi definida pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido pelo Congresso, uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em 2010, os ministros não discutiram a questão. No caso do processo do mensalão, porém, o STF decidiu pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados. Donadon já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que os embargos de declaração (tipo de recurso contra condenações) eram meramente protelatório e decidiu que ele deveria ser preso. "Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de Brasília", disse a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia. Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais competência para o julgamento.