sexta-feira, 7 de setembro de 2012

COMO É BOM A TRANSPARÊNCIA

CGU passa a divulgar nomes de servidores federais expulsos 

A Controladoria-Geral da União (CGU) passou a disponibilizar, por meio do Portal da Transparência, o chamado "Cadastro de Expulsões da Administração Federal", que informa os nomes de servidores federais expulsos por conta de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Os dados englobam os servidores civis, efetivos ou não, de 2005 em diante. A relação inicial, com dados até 30 de agosto último, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores, informou a CGU. "Esses números são diferentes porque em muitos casos o servidor é punido mais de uma vez, em consequência de diversos processos a que respondeu. A fonte das informações é o Diário Oficial da União. O cadastro será atualizado mensalmente", acrescentou a Controladoria. 
Lei de Acesso à Informação
"A divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um passo dado pelo governo federal brasileiro em cumprimento à Lei de Acesso à Informação", declarou o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. De acordo com a Controladoria-Geral da União, o cadastro tem como objetivo "consolidar dados úteis aos gestores públicos, bem como garantir maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Federal". Pelo cadastro é possível detalhar a punição aplicada ao servidor e obter informações como: órgão de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação, fundamentos legais da expulsão e até visualizar a portaria de punição no Diário Oficial da União. É possível também fazer “download” completo das informações constantes do cadastro, o que permite organizá-las por órgão de lotação, por data das punições, ou, ainda, elaborar gráficos.  
Penalidades

A CGU lembra que a demissão é a pena aplicável ao servidor efetivo ativo que comete infração grave no exercício do cargo; cassação de aposentadoria é aplicada quando o servidor já está aposentado, mas foi penalizado com demissão por ato praticado enquanto se encontrava em atividade; e a destituição é aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor efetivo. O órgão lembra também que a penalização de servidores públicos implica em diversas consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração. As consequências dessas punições constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) e também em outras leis, como as que tratam de inelegibilidade, informou a CGU. Além disso, em determinados caos, pode haver consequência na esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério Público, acrescentou. Informações sobre penas aplicadas a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por meio de normativos internos de empresas estatais, entretanto, não fazem parte do cadastro.

TRANSPARÊNCIA: PALAVRÃO PARA OS CANALHAS, MÚSICA PARA OS SEDENTOS DE JUSTIÇA. QUEM É CONTRA A TRANSPARÊNCIA? QUEM TEM MEDO DE ESCONDER ALGO? EU SEI QUE VOCÊ SABE...

PROFESSORES DE JOSÉ DA PENHA, TEM GENTE LUTANDO POR VOCÊS


Grupo emite nota sobre a ADIN do Piso Salarial do Magistério


O Grupo de Trabalho da câmara dos deputados, integrado por parlamentares de diversos partidos políticos e constituído por decisão do Presidente da Câmara dos Deputados para buscar um encaminhamento legal negociado sobre o critério para atualização anual do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738, de 2008, surpreendido pela interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, relativa a esse mesmo dispositivo, pelos Governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, vem a público declarar:

1. Causa profunda espécie a extemporaneidade da propositura da ADIN em questão, em meio a um democrático e participativo processo de negociação até então estabelecido entre as representações dos gestores públicos estaduais e municipais da educação e dos trabalhadores da educação, com a mediação do Poder Legislativo federal.

2. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, é conquista definitiva desses profissionais e de toda sociedade, inegavelmente interessada na educação de qualidade, que só pode ser obtida com a implementação de efetivas políticas de valorização dos educadores.

3. A sistemática de atualização anual do piso, prevista no parágrafo único do art. 5º da referida Lei, está em vigor há alguns anos e adota critério autoaplicável que permite projetar, com antecipação, o índice a ser aplicado no exercício seguinte.

4. A articulação do critério de atualização com a variação de determinado valor por aluno ao ano, derivado da variação das receitas do FUNDEB e do número de matrículas, é plenamente justificável, e é coerente com a finalidade da existência desse Fundo, cuja denominação é Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

5. A atualização do piso nacional com base em percentuais superiores aos índices inflacionários é uma questão de justiça social, em face das perdas remuneratórias a que historicamente foram submetidos os profissionais da educação básica.

6. A elevação do valor do piso, como dispõe a própria Lei, deve vir acompanhada da adequação dos planos de carreira do magistério público dos entes federados.

7. A atualização assim implementada coaduna-se com as indispensáveis políticas de valorização do magistério, tão bem consignadas no projeto do novo Plano Nacional de Educação que, em sua meta 17, reconhece a necessidade de, em dez anos, equiparar a remuneração média dos profissionais da educação com a dos demais profissionais no País com igual nível de escolaridade.

8. As negociações em curso visam, de um lado, garantir essa valorização e, de outro, assegurar a sustentabilidade de sua execução, buscando um critério de atualização anual do valor do piso que compatibilize a justa melhoria dos padrões de remuneração dos profissionais e a capacidade de pagamento dos entes federados.

9. O inesperado questionamento da matéria junto ao STF, por parte dos governos de alguns poucos estados, vai de encontro a esse processo nacional de entendimento e contraria a aspiração de toda a sociedade com relação a uma educação básica de qualidade, ministrada por educadores reconhecidos em sua dignidade profissional.


Deputada Fátima Bezerra – PT/RN
 
Coordenadora do Grupo de Trabalho e da 
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO NO CONGRESSO NACIONAL.

ESSE É O PSDB QUE PEDE SEU VOTO


Grupo tinha versão prévia de edital do governo de Goiás

O grupo comandado pelo empresário Carlinhos Cachoeira tinha em seu poder, desde 2011, uma versão prévia de edital com regras de uma licitação que acabou sendo lançada pelo governo de Goiás somente em 2012. A formulação de um edital, documento que baliza a apresentação de propostas para uma concorrência, é prerrogativa do governo. Só é tornado público após finalizado. A descoberta da Polícia Federal dá margem para ao menos duas possibilidades. Uma é que o grupo de Cachoeira teve acesso antecipado a um processo ainda em gestação no governo goiano. Outra é que o grupo estivesse montando o edital a ser apresentado à Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), responsável pela licitação. O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), é investigado pela CPI do Cachoeira e em inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por supostamente ter permitido que Cachoeira tivesse influência em nomeações e contratos durante sua gestão.

 RELAÇÕES

Anexado ao edital, foi encontrado um termo de referência da licitação, com detalhes sobre as eventuais obrigações da empresa que seria contratada. Ambos estavam no computador de Wladimir Garcez, que, além de assessorar Cachoeira, também atuava como representante comercial da empreiteira Delta --da qual o empresário era sócio, segundo a Polícia Federal. Garcez, que é filiado ao PSDB e aliado de Perillo, mantinha contatos frequentes com o presidente da Agetop, Jayme Rincón. A PF já havia encontrado indícios de acesso privilegiado de Garcez a trâmites internos do órgão. Conforme  apurou a imprensa, Toninho Perillo, irmão do governador, orientou Garcez, em fevereiro deste ano, sobre qual estratégia o grupo de Cachoeira deveria adotar em uma outra licitação também na Agetop. Os documentos encontrados com Garcez faziam referência ao ano de 2011 e definiam regras para a contratação de uma empresa de consultoria que ficaria responsável pelo gerenciamento de um programa de obras rodoviárias em Goiás. Em maio daquele ano, o governador Marconi Perillo lançou o programa Rodovida, que tinha entre suas previsões a contratação de empresa especificamente para gerenciar o programa. Há cerca de duas semanas, a Agetop lançou uma licitação com esse objetivo. O edital, conforme o órgão, somente começou a ser elaborado em julho deste ano. As empresas interessadas apresentarão suas propostas no início de outubro.

SEMELHANÇAS

O edital lançado pela Agetop e a minuta encontrada com o grupo de Cachoeira não são idênticos, mas têm o mesmo sentido. As especificações dos serviços a serem prestados pela empresa contratada são semelhantes, embora não tenham a mesma redaçãoA Agetop informou à reportagem que "jamais" enviou minutas de editais "a quem quer que seja" e disse que vai investigar o caso.

ELEGERAM O PERILLO? AGORA É SÓ CHORAR. SÓ DAQUI A MAIS DOIS ANOS. É ASSIM SEMPRE. PORQUE DEPOIS O LEITE JÁ DERRAMOU. E O LEITE É CARO. MAIS BARATO APENAS QUE CABEÇA DE FRANGO PARA NOSSAS CRIANCINHAS COMEREM.