terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A VERDADE DÓI. LULA É O DIVISOR DE ÁGUAS

E nos tempos das canalhices e da sujeira para debaixo do tapete...

O que é mais vergonhoso para um presidente da República? Ter as ações de seu governo investigadas e os responsáveis, punidos, ou varrer tudo para debaixo do tapete? Eis a diferença entre Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva: durante o governo do primeiro, nenhuma denúncia – e foram muitas – foi investigada; ninguém foi punido. O segundo está tendo que cortar agora na própria carne por seus erros e de seu governo simplesmente porque deu autonomia aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público. O que é mais republicano? Descobrir malfeitos ou encobri-los? FHC, durante os oito anos de mandato, foi beneficiado, sim, ao contrário de Lula, pelo olhar condescendente dos órgãos públicos investigadores. Seu procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, era conhecido pela alcunha vexaminosa de “engavetador-geral da República”. O caso mais gritante de corrupção do governo FHC, em tudo similar ao “mensalão”, a compra de votos para a emenda da reeleição, nunca chegou ao Supremo Tribunal Federal nem seus responsáveis foram punidos porque o procurador-geral simplesmente arquivou o caso. Arquivou! Um escândalo. Durante a sabatina de recondução de Brindeiro ao cargo, em 2001, vários parlamentares questionaram as atitudes do engavetador, ops, procurador. A senadora Heloísa Helena, ainda no PT, citou um levantamento do próprio MP segundo o qual havia mais de 4 mil processos parados no gabinete do procurador-geral. Brindeiro foi questionado sobre o fato de ter sido preterido pelos colegas numa eleição feita para indicar ao presidente FHC quem deveria ser o procurador-geral da República. Lula, não. Atendeu ao pedido dos procuradores de nomear Claudio Fonteles, primeiro colocado na lista tríplice feita pela classe, em 2003 e, em 2005, ao escolher Antonio Fernando de Souza, autor da denúncia do mensalão. Detalhe: em 2007, mesmo após o procurador-geral fazer a denúncia, Lula reconduziu-o ao cargo. Na época, o presidente lembrou que escolheu procuradores nomeados por seus pares, e garantiu a Antonio Fernando: “Você pode ser chamado por mim para tomar café, mas nunca será procurado pelo presidente da República para pedir que engavete um processo contra quem quer que seja neste país.”
 E assim foi.

Privatizações, Proer, Sivam… Pesquisem na internet. Nada, nenhum escândalo do governo FHC foi investigado. Nenhum. O pior: após o seu governo, o ex-presidente passou a ser tratado pela imprensa com condescendência tal que nenhum jornalista lhe faz perguntas sobre a impunidade em seu governo. Novamente, pesquisem na internet: encontrem alguma entrevista em que FHC foi confrontado com o fato de a compra de votos à reeleição ter sido engavetada por seu procurador-geral. Depois pesquisem quantas vezes Lula teve de ouvir perguntas sobre o “mensalão”. FHC, exatamente como Lula, disse que “não sabia” da compra de votos para a reeleição. Alguém questiona o príncipe? Esta semana, o ministro Gilberto Carvalho, secretário-geral da presidência, colocou o dedo na ferida: “Os órgãos todos de vigilância e fiscalização estão autorizados e com toda liberdade garantida pelo governo. Eu quero insistir nisso, não é uma autonomia que nasceu do nada, porque antes não havia essa autonomia, nos governos Fernando Henrique não havia autonomia, agora há autonomia, inclusive quando cortam na nossa própria carne”, disse Carvalho. É verdade. Imediatamente FHC foi acionado pelos jornais para rebater o ministro. “Tenho 81 anos, mas tenho memória”, disse o ex-presidente. Nenhum jornalista foi capaz de refrescar suas lembranças seletivas e falar do “engavetador-geral” e da compra de votos à reeleição. Pois eu refresco: nunca antes neste País se investigou tanto e com tanta independência. A ponto de o ministro da Justiça ser “acusado” de não ter sido informado da operação da PF que revirou a vida de uma mulher íntima do ex-presidente Lula. Imagina se isso iria acontecer na época de FHC e do seu engavetador-geral.

FHC TEM MEMÓRIA SIM. E ACIMA DISSO TEM ESPERTEZA DE TENTAR ENGANAR O POVO ATRAVÉS DO ESQUECIMENTO DESTES. MAS ESTAMOS AQUI, SENHOR SOCIÓLOGO PARA EXPLICITAR A VERDADE DE ONTEM, HOJE E DE AMANHÃ.

SERÁ QUE JOSÉ DA PENHA VAI FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS?

Cidadãos inconformados enviaram um relatório sobre as muitas aparentes irregularidades do concurso público de José da Penha

Edital de Concurso Público na cidade de José da Penha apresenta irregularidades e corre risco de ser anulado
No dia 26 de novembro, foi divulgado pela prefeitura da cidade de José da Penha, RN, o edital do concurso público que oferece cerca de 50 vagas para cargos nas áreas de saúde, educação e administrativa. Porém, algumas irregularidades foram encontradas no edital, assinado pelo atual prefeito Abel Kayo Fontes de Oliveira.

Disponível no site www.selectainstituto.com.br, o edital mais parece a adaptação de uma cópia, feita às pressas, pela administração da cidade. A empresa responsável pelas provas se chama SELECTA INSTITUTO, e em uma rápida busca do CNPJ da empresa (17.118-348/0001-80) no site da Receita Federal, podemos verificar que se trata de uma instituição registrada na cidade de Bom Jesus, na Paraíba, com o nome empresarial “SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS”. Sem uma localização específica, somente é fornecido o CEP da instituição 58.930-000 e que ela se encontra na zona rural da já mencionada cidade de Bom Jesus, na Paraíba. Até aí, sem nenhum problema aparente. O problema surge quando no edital é solicitado que após a inscrição (online), os candidatos enviem via correios a documentação de títulos em nome do INSTITUTO SELECTA, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DE JOSE DA PENHA, no seguinte endereço: INSTITUTO SELECTA – Rua Antonio Fernandes Moura , Nro. 11, Centro – José da Penha – RN, CEP 59.830-000. A rua não existe no município e pra piorar o CEP descrito é da cidade de Rodolfo Fernandes. A documentação jamais chegaria ao local informado. Agora, pensamos bem: Por que diabos seria informado um endereço fictício num processo jurídico tão sério como um Concurso Público? Sem falar que a data de criação da ‘empresa’ está datada em 30/10/2012. Como uma empresa criada no dia 30/10/2012 teve tempo para ganhar a licitação e fazer o edital em pouco mais de UM mês? Muitas perguntas e poucas respostas. Como se não fosse pouco, no edital não é mencionada a data oficial de realização das provas: As provas realizar-se-ão nos dias, horários e locais oportunamente publicados na Imprensa Oficial do Município, divulgados nos murais da Prefeitura”. É plausível que algo tão fundamental como a data e o local das provas não sejam mencionados no edital de um Concurso Público? Outro trecho que também deve ser ressaltado é referente às provas que os candidatos serão (?) submetidos.

4.1.3.1 – EM NENHUMA HIPOTESE HAVERÁ DIVULGAÇÃO DE CADERNOS COM QUESTÕES DE PROVAS POR QUALQUER MEIO DE QUALQUER MIDIA, ESCRITA OU VIRTUAL, OU MESMO POSTAGEM NA REDE MUNDIAL - INTERNET, por motivo desta empresa não ser detentora dos direitos autorais das mesmas”.

Muito confuso, não é mesmo? Então como o candidato terá certeza de que a comissão responsável foi justa na correção das provas se nem ao menos o caderno de provas será fornecido aos mesmos? Como o canditado poderá saber da sua pontuação após a divulgação do gabarito? (se é que esta ocorrerá). Se seguir desta forma, é bem provável que hajam fraudes e manipulação na realização do concurso, tendo em mente que nenhum candidato terá porte de algo que comprove sua pontuação. A Comissão Julgadora, que nesse exato momento você já deve duvidar da sua existência, poderá escolher quem quiser pra assumir os cargos fornecidos. E como a empresa não é detentora dos direitos autorais das provas se ela é a responsável pela criação e aplicação destas? Tudo isso já deve ser suficiente pra se suspeitar da veracidade deste concurso, mas pra alegria na nação ainda temos um plus. No quesito 9.2.1 do edital, temos: “A Classificação Final será publicada por Edital pela Imprensa Oficial do Município, divulgada na internet no site www.selectainstituto.com.br; e ou Murais da Prefeitura Municipal situada à Rua José da Costa Alecrim nº 164 – Bairro Centro, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-PB”. São tantos erros que nem sei por onde começar. Bom, primeiro que essa é outra rua que simplesmente não existe na cidade. Segundo, a sede da prefeitura municipal de José da Penha (RN) é no Rio Grande do Norte, e não na Paraíba, como foi descrito. Mais um endereço fictício e você ainda acha que há alguma seriedade neste documento?

E em relação à taxa de inscrição dos candidatos, qual foi o critério utilizado na escolha de diferentes valores a serem cobrados nas áreas especificadas? Seria mais uma forma de FATURAR sob os pobres cidadãos do município?

CÓDIGO – NOME EMPREGO
Nº DE VAGAS
 SALÁRIO
JORNADA SEMANAL
 ESCOLARIDADE EXIGIDA
 VALOR DA INSCRIÇÃO
701-PROF LIC. MATAMÁTICA
02
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. Licenciatura Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
701.2- PROF. LIC HISTORIA
02
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. Licenciatura Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
701.3- PROF. LIC. CIENCIAS (QUIMICA/FISICA/BIOLOGIA)
01
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. Licenciatura Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
701.4- PROF. LIC. FILOSOFIA
01
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. Licenciatura Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
701.5 – PROF. LIC. GEOGRAFIA
02
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. Licenciatura Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
701.6-  PROF. EDUC. BASICA I (PEDAGOGO)
02
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. Licenciatura Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
701.7 – PROF. EDUC. BASICA II (PEDAGOGIA SUPERVISOR)
02
PMVM***
30 h
Sup. Comp. Habilit. EDAP –Supervisão, pedagogia com Licenciatura:
 Apresentar prova de Títulos
R$ 70,00
00651 - MONITOR
06
SMv**
40 h
Ensino médio Completo
R$ 50,00
620 – AUX. SERV. ESCOLAR
10
SMv**
40 h
Ens. Fundamental I – até 5°ano
R$ 25,00
TOTAL DE VAGAS
   28





Em uma rápida leitura do edital, também nos deparamos com alguns erros referentes ao site do INSTITUTO SELECTA. Veja por exemplo:

“10.1 - Das decisões da Comissão Especial do Concurso Público caberão recursos fundamentados, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido, preenchendo o formulário do ANEXO V, postado ao final do presente edital, e enviando-o, eletronicamente para contatos@selecta.com.br”.

O e-mail exibido não é do site oficial, terminado em @selectainstituto.com.br. www.selecta.com.br, como foi mostrado, é o site de uma empresa especializada na produção de farelo de soja e seus derivados. Duvida? Todas essas informações relatadas aqui estão disponíveis e acessíveis ao público geral, é só checar. 
Tentamos ainda ligar para o número do celular (isso mesmo, o contato oficial da empresa é um número de celular), que foi disponibilizado no site, mas para a nossa surpresa o celular se encontrava desligado. Convenhamos, você não pode ler tudo que está aqui e ainda acreditar que está tudo certo e conforme os padrões. Para um edital de concurso público, este não chega nem perto dos padrões estabelecidos.

O BLOG DISPONIBILIZA ESPAÇO DEMOCRÁTICO E CONTRADITÓRIO À PREFEITURA E À RESPECTIVA EMPRESA EM TELA. 

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