sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A INVERSÃO DOS VALORES A BEM DO MAL?

Uma palavra pode mudar o curso natural da verdade. Mas não para sempre
Há mais de dois anos o Brasil assistiu a uma cena bárbara em que um mal cidadão, de maneira dolosamente eventual, colocou em risco a vida de um outro cidadão e tirou-lhe a vida. Falo do caso do filho da atriz Cissa Guimarães. Em seguida, policiais que chegaram ao local, pagos com o dinheiro do contribuinte, não deram o devido o socorro e furtaram pífios objetos da vítima de atropelamento. A mídia, com toda a liberdade, esmagadoramente cobriu esses crimes horrendos, primando pelos crimes dos agentes de segurança pública. Não que não devesse mas o maior crime foi o culminou com a perda do maior dos patrimônios: a vida. E foi este que gerou os demais crimes cometidos pelos policiais. POR QUE ESTAMOS FALANDO DISSO? porque no Brasil costuma-se inverter a ordem natural das coisas quando a verdade não 'faz bem' a determinadas pessoas. Quem não se lembra de Antônio Carlos Magalhães depois da descoberta da quebra do painel do senado quando, para tentar se safar, saiu mentindo e dizendo que senadores haviam mentido em seus votos declarados. Tudo planejado para desvirtuar a verdade. O QUE ISSO TEM A VER COM JOSÉ DA PENHA? SAIU NA IMPRENSA VIRTUAL, ATRAVÉS DO BLOG NOSSO PARANÁ que dois vigias haviam invadido fora do horário de expediente da escola "Vicente de Fontes" e furtado um documento dessa instituição. Eis as verdades:

1) O FUNCIONÁRIO, EMBORA VIGIA, QUE TIROU UMA CÓPIA, TRABALHA, ATUALMENTE, COMO  DIGITADOR;
2) A RECONHECIDA RETIRADA DESSE DOCUMENTO FOI EM EXPEDIENTE NORMAL E NA FRENTE DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS;
3) NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE NENHUM CANDIDATO E, SIM, UM PEDIDO PARA SABER, ENQUANTO FUNCIONÁRIO, A VERDADE DOCUMENTAL DO CASO QUE DÓI EM MUITOS.

CONCLUSÃO:

Não seria interessante analisarmos possíveis crimes de prevaricação em relação ao caso? não é mais importante criticar e indignar-se com o PROVÁVEL erro primário que gerou outro erro, que foi a retirada sem autorização de um documento da escola? qual o interesse de, possivelmente, alterar datas para transformar mentiras em verdades? quando não se quer enxergar as verdades, o jeito é transformar mentiras em verdades e vender caro à sociedade? Os apelos para POSSIVELMENTE empurrar, a todo custo, uma candidatura, não importa o que seja necessário, SE COMPROVADO, não seria, hipoteticamente, o grande mal de toda essa história? O funcionário em questão será advertido conforme a lei. E aquilo que, possivelmente, possa ser comprovado como mais grave será, ao menos, apurado? esse é o Brasil e essa é José da Penha. Evidentemente que nosso blog está aberto às outras versões. E viva sempre À VERDADE, sobretudo a que dói.

NOTA DE ESCLARECIMENTO (MIGUEL ÂNGELO)



Vimos por meio desta esclarecer que, diante de postagem fantasiosa e mentirosa publicada sobre suposto furto de documentos da E.E. Vicente de Fontes - José da Penha-RN,  os referidos funcionários estaduais em questão não são vigias da escola, e sim, um digitador e o outro porteiro e não agiram orientados por nenhum candidato quanto a retirada de documentos da escola. O que aconteceu é que, o referido candidato pediu ao digitador que se informasse sobre a atual situação funcional da professora em questão. Nesse ínterim, o porteiro informou também ao digitador que o marido da professora procurou a escola para fazer a documentação de afastamento da funcionária. Diante disso, o digitador fez uma cópia da documentação na escola, em horário de expediente e na presença de outros  funcionários, e mostrou ao candidato, que não fez uso da mesma, pois os delegados da citada coligação tiveram acesso ao processo diretamente no cartório eleitoral, o que pode ser provado por declaração expedida. Os funcionários reconheceram seus erros e pediram desculpas à Direção da Escola e ao Conselho Escolar, e a quem mais for necessário, por terem acessado e repassado essas informações sem autorização da Direção da Escola. Os mesmos se declararam, em reunião do Conselho Escolar, sujeitos a única penalidade legal cabível,  neste caso, diante da violação de proibição do Art. 130, parágrafo II do Regime Júridico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RN.


Agradecemos,

MIGUEL ÂNGELO

NOTA DO BLOG: VERDADEIRAMENTE HÁ DIFERENÇA COM QUEM TRABALHA COM A VERDADE. NOSSA SOLIDARIEDADE AO AMIGO ÂNGELO. MESMO COM NOSSA AMIZADE, CORROBORAMOS QUE NINGUÉM ESTÁ ACIMA DAS REGRAS. O PRÓPRIO RECONHECEU QUE SEU ÚNICO ERRO FOI TIRAR UMA CÓPIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. HÁ UMA PENALIDADE PARA ISSO E DEVE SER IMPUTADO. QUEM DERA SEMPRE FOSSE ASSIM PARA COM TODOS. DEUS CONHECE O CORAÇÃO DE CADA UM E DE CADA UMA.