Prazo para prefeituras adotarem o portal da transparência é até o dia 27 de maio
A partir de 27 de maio, todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet. É o que dispõe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecido como Lei da Transparência. Apenas 612 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes estavam obrigadas a informar a execução orçamentária na internet desde 2011. A prefeitura que descumprir a determinação legal não poderá receber transferências voluntárias de recursos do governo federal, podendo os gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude de omissão. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Lei de Responsabilidade Fiscal existe para impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. De acordo com ele, a Lei da Transparência reforçou a LRF na medida em que fortalece o controle social, que é feito com a participação efetiva dos cidadãos. O Portal de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania, ser fiscal do dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua correta aplicação ou evitar desvios de conduta.
AOS POUCOS, BRASIL! AOS POUCOS!