Juiz acata denúncia do MP contra Micarla e ex-auxiliares
O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, recebeu denúncia do Ministério Público contra a prefeita Micarla de Sousa (PV) e mais cinco acusados de supostas irregularidades no contrato de locação do Novotel Ladeira do Sol ao município. Além de Micarla, foram denunciadas as ex-secretárias de Saúde e Educação, respectivamente, Ana Tânia Sampaio e Adriana Trindade, e o empresário Haroldo Azevedo. A decisão do juiz foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira. O magistrado indeferiu outro pedido da Promotoria do Patrimônio Público que requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo. A defesa da prefeita Micarla de Sousa se pronunciou alegando inexistir elementos mínimos de prova de sua participação dolosa com vistas a desfalcar o erário municipal. Mas o magistrado destacou que bastam elementos indiciários para se admitir a ação, em cuja instrução as provas serão produzidas e, ao final, analisadas com profundidade. "As provas somente serão analisadas no julgamento do mérito", assinalou o juiz, que completou: "Existem indícios suficientes da prática de ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 como atos de improbidade administrativa, que merecem maior perquirição em sede de instrução processual". Quanto ao pedido de indisponibilidade dos bens, Ibanez Monteiro optou por indeferi-lo porque disse ter vislumbrado, no momento, a ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da medida pleiteada. A Ação Civil Pública foi proposta em setembro do ano passado, quando promotores do Patrimônio Público ingressaram com procedimento na justiça comum visando configurar o ato de improbidade administrativa pelos denunciados. Eles (os acusados) suscitaram, na ocasião, a incompetência do juízo por existência de foro privilegiado da perfeita Micarla de Sousa. A preliminar de incompetência chegou a ser acolhida pelo juiz Ibanez Monteiro e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, no entanto, um pedido de suspensão em agravo de instrumento interposto pelo MP no TJRN provocou o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito até decisão definitiva do recurso. O Ministério Público aponta supostas irregularidades nos contratos de locação do Novotel Ladeira do Sol, cujo acordo firmado pelas Secretarias de Educação e Saúde com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda envolveu um valor de R$ 126.196,00 mensais, por um período de 34 meses.
O contrato se deu por dispensa de licitação.