CNJ determina aposentadoria compulsória aos canalhas desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz
O voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Em seu voto, ele defendeu a aposentadoria compulsória dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Os magistrados eram suspeitos de participação em esquema fraudulento na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O processo tramitava desde 13 de abril de 2012. Em relação a Rafael Godeiro, a aposentadoria por idade impede punição na esfera administrativo-disciplinar. Mas, mesmo assim, o conselheiro pediu a aplicação da aposentadoria compulsória. Com a decisão, ele, que já estava aposentado por idade fica proibido de exercer a advocacia e cargos em comissão.
OU APROFUNDAMOS DE VEZ NOSSOS PROTESTOS OU CANALHICES DESSAS CONTINUARÃO A EXISTIR. UMA DAS MAIORES VAGABUNDAGENS LEGAIS QUE EXISTEM NO BRASIL: A PENA DE APOSENTADORIA