quarta-feira, 19 de outubro de 2011

AH! SE FUNCIONASSE!

Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aperta cerco aos gestores públicos



O Tribunal de Contas do Estado vai apertar o cerco em torno dos gestores que não estão cumprindo as determinações do órgão, principalmente no quesito transparência com os gastos públicos.
A informação é do presidente Valério Mesquita, que pediu em sessão plenária do TCE que os presidentes das Câmaras Técnicas, conselheiros Carlos Thompson e Paulo Roberto Alves, notifiquem os administradores que não estão cumprindo com a determinação da Resolução nº 006/2011-TCE. A resolução também disciplina procedimentos para “organização das contas públicas e dos demonstrativos da gestão fiscal, formas e prazos de remessa de tal documentação, assim como hipóteses de aplicação de multas, com observância das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”.
Segundo Valério Mesquita, a Resolução do TCE no seu art. 14, obriga o governo do Estado, Prefeituras, Câmara Municipais e entidades públicas possuidoras de competência para licitar, que disponibilizem no site do TCE, http://www.tce.rn.gov.br, cópia dos instrumentos convocatórios das licitações que promoverem, incluindo texto integral e o resumo do edital ou do convite, com seus respectivos anexos.
A medida entrou em vigor em 21 de junho de 2011, mas até hoje (19/10), 291 gestores, de um total de 689, não registraram um servidor para atualizar a conta de seu município no  Portal do Gestor,  no site do TCE. Além disso, dos 399 órgãos já cadastrados, 165 jamais enviaram uma informação sobre as compras que estão sendo efetuados em seus órgãos.
O presidente informou ainda que até o momento 234 órgãos têm sua situação regularizada, ou seja, enviaram as informações sobre licitações para o portal, incluindo a Prefeitura do Natal. 
Valério esclarece, também, que o processo de cadastramento é simples e sem burocracia.  A partir do momento da disponibilização do "Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites", conforme modelo constante do Anexo XXXVIII do SIAI, a transmissão deve ser efetuada na mesma data em que a unidade licitante esteja obrigada a promover a publicação do aviso contendo o resumo do instrumento convocatório, observados os prazos e modos estabelecidos nas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
A não observância aos dispositivos da Resolução “poderá implicar em suspensão do fornecimento de certidões de adimplência, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais”, alerta o presidente do TCE.
fonte: sargentoandrade.blogspot.com 


NOTA DO BLOG: SE ESSA ATITUDE VEDASSE TODO DESVIO DE DINHEIRO, TODAS AS LICITAÇÕES FRAUDULENTAS DE MUITOS E MUITOS CANALHAS, CERTAMENTE OS QUE HOJE OU SÃO PREFEITOS OU PRETENDEM SER, NÃO QUERERIAM NEM OUVIR FALAR EM ELEIÇÃO, POVO, SUOR, ADULAÇÃO PARA VOTO, PAGAR "FAVORES", CAFEZINHO FORÇADO, TAPINHA NAS COSTAS, BEIJOS EM CRIANÇAS, GALINHAS GORDUROSAS, BABÕES A TODO INSTANTE, PEDIDOS E MAIS PEDIDOS E OUTROS. PREFERIRIAM TRABALHAR COM SUAS RESPECTIVAS PROFISSÕES E A TRANQUILIDADE DE UMA BOA PRIVACIDADE. O PROBLEMA SERIA AQUELES QUE NÃO TÊM PROFISSÃO, OU MELHOR, A ÚNICA QUE TÊM É ROUBAR O DINHEIRO DO POVO. MAS CERTAMENTE ISSO NÃO VAI FUNCIONAR, NINGUÉM VAI PARA A CADEIA NEM PERDER O MANDATO. QUEM QUISER SEGUIR O CONSELHO DO BLOG NÓS GARANTIMOS: APOSTEM NO QUE DIZEMOS E VOCÊS GANHARÃO:



NÃO VAI ACONTECER NADA!

CADÊ O DINHEIRO, PREFEITOS?


IBGE aponta falta de rede de esgoto em quase metade dos municípios 

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que quase metade (44,8%) dos municípios brasileiros não tinha rede coletora de esgoto em 2008.  

As diferenças regionais, porém, são grandes: enquanto no Estado de São Paulo apenas Itapura estava nessa situação, na região Norte as cidades sem o serviço chegavam a 96,5% do total. Os dados consideram apenas a existência ou não da rede coletora, e não a abrangência de cobertura dentro de cada município --ou seja, mesmo que vários bairros de uma cidade não sejam atendidos pelo serviço, ela pode figurar na lista se a coleta for feita em parte de seu território. Além disso, a pesquisa mostra que a coleta não é acompanhada na mesma proporção pelo tratamento do esgoto. Do total coletado, apenas 68,8% passa por estações de tratamento antes de ser descartado. Nesse quesito, mais uma vez, é possível notar grandes diferenças regionais. Em São Paulo, 78,4% dos municípios processam ao menos parte do esgoto gerado. No Maranhão, esse percentual cai para apenas 1,4%. Em parte dos municípios do país que não têm rede de esgoto, porém, é possível encontrar soluções alternativas, como a fossa séptica (dispositivo do tipo câmara que é isolado do solo e faz a filtragem do dejeto). É o caso, por exemplo, de vários municípios gaúchos. Além disso, os dados mostram uma melhora em relação à pesquisa anterior, de 2000. Naquele ano, a parcela de municípios sem rede coletora de esgoto era de 47,8%.




 NOTA DO BLOG: O QUE QUE ACONTECE COM OS MILHÕES E MILHÕES QUE CHEGAM DE BRASÍLIA TODOS OS ANOS EM EMENDAS, CONVÊNIOS E  PROJETOS DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO? QUEM ADMINISTRA ESSAS VERBAS SEMPRE, SEMPRE SÃO OS PREFEITOS? O QUE QUE ESSES SANTOS ESTÃO FAZENDO COM O DINHEIRO DO POVO? POR QUE O MEDO TENEBROSO DE PRESTAR CONTAS À SOCIEDADE? ALGUM MOTIVO ESCUSO? POR QUE NÃO FAZER O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO CHAMANDO A SOCIEDADE PARA ELABORAR PROJETOS, OPINAR SOBRE OBRAS E ACABAR COM QUALQUER DESCONFIANÇA? APRENDI NA VIDA QUE QUEM DEVE, TEME. E CERTAMENTE A GRANDE MAIORIA DOS PREFEITOS, SOBRETUDO, OS DE CIDADES PEQUENAS E DISTANTES DOS GRANDES CENTROS SÃO OS PIORES EM TERMOS DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. APENAS NÓS PODEMOS MUDAR ISSO. OU CONTINUAR DO MESMO JEITO. A VONTADE DA MAIORIA FARÁ A DIFERENÇA COMO EM TODAS AS DEMOCRACIAS.

ONDE ESTÃO OS PEIXES GRANDES, DONA JUSTIÇA?


JUSTIÇA: Ex-diretor do Detran/RN é condenado há mais de três anos de prisão

A juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Valter Sandi de Oliveira Costa, a três anos e nove meses de prisão e ao pagamento de 60 dias. Essa decisão ocorreu devido a dispensa de licitação para a contratação da Fundação Educativa de Trânsito e Transporte Geração do Futuro (FUNDATRAN), empresa que iria fazer a inspeção veicular no Rio Grande do Norte em 2002. Na mesma sentença foi condenado a três anos e três meses de detenção e a 45 dias multa, o presidente da Fundatran, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, cujo contrato tinha o valor estimado de R$ 2.275.000,00. Porém, a empresa não chegou a receber nada e nem o serviço a ser prestado, já que o contrato foi assinado em dezembro de 2002, no final do governo Fernando Freire, e no ano seguinte a nova diretoria do Detran cancelou o contrato. Apesar disso, o Ministério Público apresentou a denúncia de contratação sem licitação mesmo havendo outras empresas que prestavam o mesmo tipo de serviço. A juíza diz que dos depoimentos e documentos anexados ao processo “conclui-se com facilidade que o serviço de vistoria e inspeção de gases veiculares não era singular; que a Fundatran não era a única empresa do ramo, sequer detinha notória especialidade na área; e que não era caso de inexigibilidade de licitação”. De acordo com a Lei 8.666/93, que trata das licitações, o importante para a inexigibilidade de licitação é que o serviço seja de natureza singular e venha a ser desempenhado por uma empresa com notória especialização. O ex-presidente do Detran, Valter Sandi, alega em seu interrogatório que fez a contratação da Fundatran após os pareceres da Procuradoria do Detran, Procuradoria do Estado, e CDE e afirma que a tramitação do processo foi rápida, porque se tratava de um serviço importante que deveria ser implantado de acordo com orientação do órgão federal de trânsito. Mas essa justificativa não convenceu a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes. Ela considerou evidenciado que o serviço a ser contratado não era de natureza singular, de modo a viabilizar uma contratação direta, de acordo com documentos encaminhados pelo Inmetro mostrando que existiam diversas empresas habilitadas a realizar a vistoria e inspeção de gases veiculares, muitas delas sediadas no Nordeste e ao menos duas no Rio Grande do Norte. Além disso, ela considerou que ficou provado que a Fundatran não detinha a notória especialidade para o caso, já que não há registro de experiências anteriores da mesma em serviços da área. O próprio presidente da empresa, Eduardo Augusto Barbosa de Morais, disse que a fundação tinha sido criada há apenas dois anos e, como nessa época somente uma empresa no Rio de Janeiro realizava inspeção veicular, passaram um tempo acompanhando para pegar o know how, e depois saíram oferecendo seus serviços aos Detran's, sendo que não contrataram com nenhum, a exceção do Rio Grande do Norte, que logo depois foi cancelado o contrato e a Fundatran acabou se dissolvendo. “Cumpre-se destacar, por oportuno, que para a consumação desse crime não se exige efetivo prejuízo ao erário, nem qualquer outro resultado naturalístico, mas apenas o dolo, consistente na finalidade de inexigir licitação fora das hipóteses legais e de se beneficiar disso para contratar com o Poder Público”. De acordo com o Código Penal, a juíza concedeu aos réus a substituição da pena de prisão pelo pagamento de cinco salários mínimos cada um a uma entidade pública ou privada com destinação social e pela prestação de serviços a entidades públicas, ficando a cargo do juiz da Execução Penal a forma de cumprimento da pena, devendo indicar a entidade junto a qual os réus deverão trabalhar. 


NOTA DO BLOG: DIFICIL MESMO É PEGAR OS GRANDES PEIXES. MESMO QUANDO SE EMITE SENTENÇAS CONTRA ESTES, AS BRECHAS DA NOSSA LEGISLAÇÃO MAIS PARECEM CRATERAS INTERMINÁVEIS. A LIMPEZA SÓ PODE SER FEITA PELA POPULAÇÃO. AS PESSOAS SÓ FARÃO ISSO COM REAL EDUCAÇÃO. É POR ISSO QUE ESSA ÁREA É TÃO DESPREZADA PELOS MAESTROS DAS NOSSAS CIDADES. E AGORA QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? COM A RESPOSTA VOCÊ, CARO LEITOR.