Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aperta cerco aos gestores públicos
O Tribunal de Contas do Estado vai apertar o cerco
em torno dos gestores que não estão cumprindo as determinações do órgão,
principalmente no quesito transparência com os gastos públicos.
A informação é do presidente Valério Mesquita, que
pediu em sessão plenária do TCE que os presidentes das Câmaras Técnicas,
conselheiros Carlos Thompson e Paulo Roberto Alves, notifiquem os
administradores que não estão cumprindo com a determinação da Resolução nº
006/2011-TCE. A resolução também disciplina procedimentos para “organização das
contas públicas e dos demonstrativos da gestão fiscal, formas e prazos de
remessa de tal documentação, assim como hipóteses de aplicação de multas, com
observância das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”.
Segundo Valério Mesquita, a Resolução do TCE no seu
art. 14, obriga o governo do Estado, Prefeituras, Câmara Municipais e entidades
públicas possuidoras de competência para licitar, que disponibilizem no site do
TCE, http://www.tce.rn.gov.br, cópia
dos instrumentos convocatórios das licitações que promoverem, incluindo texto
integral e o resumo do edital ou do convite, com seus respectivos anexos.
A medida entrou em vigor em 21 de junho de 2011,
mas até hoje (19/10), 291 gestores, de um total de 689, não registraram um servidor
para atualizar a conta de seu município no Portal do Gestor, no
site do TCE. Além disso, dos 399 órgãos já cadastrados, 165 jamais enviaram uma
informação sobre as compras que estão sendo efetuados em seus órgãos.
O presidente informou ainda que até o momento 234
órgãos têm sua situação regularizada, ou seja, enviaram as informações sobre
licitações para o portal, incluindo a Prefeitura do Natal.
Valério esclarece, também, que o processo de
cadastramento é simples e sem burocracia. A partir do momento da
disponibilização do "Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos
Convocatórios de Licitações - Editais e Convites", conforme modelo
constante do Anexo XXXVIII do SIAI, a transmissão deve ser efetuada na mesma
data em que a unidade licitante esteja obrigada a promover a publicação do
aviso contendo o resumo do instrumento convocatório, observados os prazos e
modos estabelecidos nas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
A não observância aos dispositivos da Resolução
“poderá implicar em suspensão do fornecimento de certidões de adimplência,
enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos,
entidades, unidades administrativas ou fundos especais”, alerta o presidente do
TCE.
fonte: sargentoandrade.blogspot.com
NOTA DO BLOG: SE ESSA ATITUDE VEDASSE TODO DESVIO DE DINHEIRO, TODAS AS LICITAÇÕES FRAUDULENTAS DE MUITOS E MUITOS CANALHAS, CERTAMENTE OS QUE HOJE OU SÃO PREFEITOS OU PRETENDEM SER, NÃO QUERERIAM NEM OUVIR FALAR EM ELEIÇÃO, POVO, SUOR, ADULAÇÃO PARA VOTO, PAGAR "FAVORES", CAFEZINHO FORÇADO, TAPINHA NAS COSTAS, BEIJOS EM CRIANÇAS, GALINHAS GORDUROSAS, BABÕES A TODO INSTANTE, PEDIDOS E MAIS PEDIDOS E OUTROS. PREFERIRIAM TRABALHAR COM SUAS RESPECTIVAS PROFISSÕES E A TRANQUILIDADE DE UMA BOA PRIVACIDADE. O PROBLEMA SERIA AQUELES QUE NÃO TÊM PROFISSÃO, OU MELHOR, A ÚNICA QUE TÊM É ROUBAR O DINHEIRO DO POVO. MAS CERTAMENTE ISSO NÃO VAI FUNCIONAR, NINGUÉM VAI PARA A CADEIA NEM PERDER O MANDATO. QUEM QUISER SEGUIR O CONSELHO DO BLOG NÓS GARANTIMOS: APOSTEM NO QUE DIZEMOS E VOCÊS GANHARÃO:
NÃO VAI ACONTECER NADA!
Nenhum comentário:
Postar um comentário