JUSTIÇA:
Ex-diretor do Detran/RN é condenado há mais de três anos de prisão
A juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes,
condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),
Valter Sandi de Oliveira Costa, a três anos e nove meses de prisão e ao
pagamento de 60 dias. Essa decisão ocorreu devido a dispensa de
licitação para a contratação da Fundação Educativa de Trânsito e
Transporte Geração do Futuro (FUNDATRAN), empresa que iria fazer a
inspeção veicular no Rio Grande do Norte em 2002. Na mesma
sentença foi condenado a três anos e três meses de detenção e a 45 dias
multa, o presidente da Fundatran, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes,
cujo contrato tinha o valor estimado de R$ 2.275.000,00. Porém, a
empresa não chegou a receber nada e nem o serviço a ser prestado, já que
o contrato foi assinado em dezembro de 2002, no final do governo
Fernando Freire, e no ano seguinte a nova diretoria do Detran cancelou o
contrato. Apesar disso, o Ministério Público apresentou a
denúncia de contratação sem licitação mesmo havendo outras empresas que
prestavam o mesmo tipo de serviço. A juíza diz que dos depoimentos e
documentos anexados ao processo “conclui-se com facilidade que o serviço
de vistoria e inspeção de gases veiculares não era singular; que a
Fundatran não era a única empresa do ramo, sequer detinha notória
especialidade na área; e que não era caso de inexigibilidade de
licitação”. De acordo com a Lei 8.666/93, que trata das
licitações, o importante para a inexigibilidade de licitação é que o
serviço seja de natureza singular e venha a ser desempenhado por uma
empresa com notória especialização. O ex-presidente do Detran,
Valter Sandi, alega em seu interrogatório que fez a contratação da
Fundatran após os pareceres da Procuradoria do Detran, Procuradoria do
Estado, e CDE e afirma que a tramitação do processo foi rápida, porque
se tratava de um serviço importante que deveria ser implantado de acordo
com orientação do órgão federal de trânsito. Mas essa
justificativa não convenceu a juíza Emanuella Cristina Pereira
Fernandes. Ela considerou evidenciado que o serviço a ser contratado não
era de natureza singular, de modo a viabilizar uma contratação direta,
de acordo com documentos encaminhados pelo Inmetro mostrando que
existiam diversas empresas habilitadas a realizar a vistoria e inspeção
de gases veiculares, muitas delas sediadas no Nordeste e ao menos duas
no Rio Grande do Norte. Além disso, ela considerou que ficou
provado que a Fundatran não detinha a notória especialidade para o caso,
já que não há registro de experiências anteriores da mesma em serviços
da área. O próprio presidente da empresa, Eduardo Augusto Barbosa de
Morais, disse que a fundação tinha sido criada há apenas dois anos e,
como nessa época somente uma empresa no Rio de Janeiro realizava
inspeção veicular, passaram um tempo acompanhando para pegar o know how,
e depois saíram oferecendo seus serviços aos Detran's, sendo que não
contrataram com nenhum, a exceção do Rio Grande do Norte, que logo
depois foi cancelado o contrato e a Fundatran acabou se dissolvendo. “Cumpre-se
destacar, por oportuno, que para a consumação desse crime não se exige
efetivo prejuízo ao erário, nem qualquer outro resultado naturalístico,
mas apenas o dolo, consistente na finalidade de inexigir licitação fora
das hipóteses legais e de se beneficiar disso para contratar com o Poder
Público”. De acordo com o Código Penal, a juíza concedeu aos
réus a substituição da pena de prisão pelo pagamento de cinco salários
mínimos cada um a uma entidade pública ou privada com destinação social e
pela prestação de serviços a entidades públicas, ficando a cargo do
juiz da Execução Penal a forma de cumprimento da pena, devendo indicar a
entidade junto a qual os réus deverão trabalhar.
NOTA DO BLOG: DIFICIL MESMO É PEGAR OS GRANDES PEIXES. MESMO QUANDO SE EMITE SENTENÇAS CONTRA ESTES, AS BRECHAS DA NOSSA LEGISLAÇÃO MAIS PARECEM CRATERAS INTERMINÁVEIS. A LIMPEZA SÓ PODE SER FEITA PELA POPULAÇÃO. AS PESSOAS SÓ FARÃO ISSO COM REAL EDUCAÇÃO. É POR ISSO QUE ESSA ÁREA É TÃO DESPREZADA PELOS MAESTROS DAS NOSSAS CIDADES. E AGORA QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? COM A RESPOSTA VOCÊ, CARO LEITOR.
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