sexta-feira, 7 de setembro de 2012

COMO É BOM A TRANSPARÊNCIA

CGU passa a divulgar nomes de servidores federais expulsos 

A Controladoria-Geral da União (CGU) passou a disponibilizar, por meio do Portal da Transparência, o chamado "Cadastro de Expulsões da Administração Federal", que informa os nomes de servidores federais expulsos por conta de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Os dados englobam os servidores civis, efetivos ou não, de 2005 em diante. A relação inicial, com dados até 30 de agosto último, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores, informou a CGU. "Esses números são diferentes porque em muitos casos o servidor é punido mais de uma vez, em consequência de diversos processos a que respondeu. A fonte das informações é o Diário Oficial da União. O cadastro será atualizado mensalmente", acrescentou a Controladoria. 
Lei de Acesso à Informação
"A divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um passo dado pelo governo federal brasileiro em cumprimento à Lei de Acesso à Informação", declarou o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. De acordo com a Controladoria-Geral da União, o cadastro tem como objetivo "consolidar dados úteis aos gestores públicos, bem como garantir maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Federal". Pelo cadastro é possível detalhar a punição aplicada ao servidor e obter informações como: órgão de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação, fundamentos legais da expulsão e até visualizar a portaria de punição no Diário Oficial da União. É possível também fazer “download” completo das informações constantes do cadastro, o que permite organizá-las por órgão de lotação, por data das punições, ou, ainda, elaborar gráficos.  
Penalidades

A CGU lembra que a demissão é a pena aplicável ao servidor efetivo ativo que comete infração grave no exercício do cargo; cassação de aposentadoria é aplicada quando o servidor já está aposentado, mas foi penalizado com demissão por ato praticado enquanto se encontrava em atividade; e a destituição é aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor efetivo. O órgão lembra também que a penalização de servidores públicos implica em diversas consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração. As consequências dessas punições constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) e também em outras leis, como as que tratam de inelegibilidade, informou a CGU. Além disso, em determinados caos, pode haver consequência na esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério Público, acrescentou. Informações sobre penas aplicadas a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por meio de normativos internos de empresas estatais, entretanto, não fazem parte do cadastro.

TRANSPARÊNCIA: PALAVRÃO PARA OS CANALHAS, MÚSICA PARA OS SEDENTOS DE JUSTIÇA. QUEM É CONTRA A TRANSPARÊNCIA? QUEM TEM MEDO DE ESCONDER ALGO? EU SEI QUE VOCÊ SABE...

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