Ministério Público pede cassação do líder do governo na Câmara dos Deputados
Recurso apresentado ao TSE denuncia suposta arrecadação ilícita em campanha de 2010; Cândido Vaccarezza teria recebido R$ 350 mil de concessionária pública e de entidade de classe
O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) interpôs na
sexta-feira, 4, recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a
cassação do deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) por suposta
arrecadação ilícita durante a campanha eleitoral de 2010. O petista, que
é também líder do governo federal na Câmara dos Deputados, teria
recebido R$ 350 mil advindos de uma concessionária de serviço público e
de uma entidade de classe. O MPE-SP lembra no recurso que a Lei das
Eleições, nº 9.504/1997, veda doações provenientes dessas fontes e prevê
como penalidade máxima a cassação do mandato. O deputado federal teria recebido recursos da UTC engenharia S/A, no
valor de R$ 200 mil, e da Associação da Indústria Farmacêutica de
Pesquisas (Interfarma), no valor de R$ 150 mil. O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu em favor do parlamentar petista
após concluir que a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas
(Interfarma) não recebe recursos públicos e tem patrimônio particular. A
Justiça Eleitoral de São Paulo também considerou que a UTC engenharia
S/A não é concessionária ou permissionária de serviço público, o que
possibilita que as duas empresas doem recursos à campanha eleitoral do
parlamentar petista. No recurso, o MPE-SP argumenta, contudo, que a Associação da
Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma) reúne características
de entidade de classe, um vez que representa entidades associadas
perante quaisquer entidades públicas ou privadas, além de atuar junto às
autoridades competentes na certificação de produtos farmacêuticos. O
MPE-SP lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se
manifestou sobre o tema ao considerar que uma entidade de classe é
aquela que congrega associações regionais. "A fim de perseguirem, em
todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de
uma determinada classe", destaca. O MPE-SP alega ainda que, no caso da UTC Engenharia S/A, a empresa é
uma concessionária de serviço público ao atuar na exploração de petróleo
e gás natural. "Uma atividade de titularidade exclusiva da União, a
qual somente pode ser delegada mediante concessão ou permissão",
ressalta. O MPE-SP alega ainda que o valor doado ao deputado federal
pelas duas empresas teve repercussão no contexto da campanha, o que
teria poder de desequilibrar a eleição. "(Ele) foi eleito com expressiva
quantidade de votos, o que contribuiu para o aumento do quociente do
partido e da coligação pelo qual disputava a eleição." A relatora do
recurso é a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy
Andrighi.
NOTA DO BLOG: COMO SEMPRE, NÃO FOI OUVIDA A OUTRA PARTE. OBRIGADO, ESTADÃO!
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