Com a entrada em vigor da lei de acesso a informações públicas nesta quarta-feira (16), os cidadãos já podem avaliar o funcionamento da lei e o preparo dos órgãos públicos para dar transparência à sua informação. De acordo com a lei, informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa. De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente. Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento. O endereço também receberá denúncias de não atendimento ou falta de justificativa por parte dos órgãos públicos. Essa é uma ferramenta importantíssima para a fiscalização do erário, das obras públicas e do controle das administrações nos três níveis. Acesse e tenha mais informações: www.cgu.gov.br pressão em quem rouba, leitores!
ATENÇÃO JOSÉ DA PENHA! ESSA É MAIS UMA FERRAMENTA DE COMBATE À CORRUPÇÃO. VOCÊ TEM ESSE DIREITO. O DINHEIRO É SEU! FISCALIZE! VAMOS TODOS APRENDER QUE ESSA FORTUNA QUE VEM PARA A PREFEITURA É DE TODO POVO E NÃO APENAS DE ASSECLAS DO PODER E DA IMCOMPETÊNCIA.
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