Lei de acesso obriga Executivo a divulgar salário de servidores
O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor ontem, determina a divulgação dos salários de todos os servidores do Executivo federal, o que pode constranger os demais poderes a também divulgar seus dados. O governo publicou na madrugada desta quinta-feira (17) a edição extra do "Diário Oficial" da União, que traz o decreto Nº 7.724, que regulamenta a lei. O decreto afirma que os "órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na lei". Além da remuneração e subsídios recebidos, o decreto também determina a divulgação de eventuais "auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada". Ontem, a presidenta Dilma Rousseff falou sobre a importância da Lei de Acesso à Informação, durante a cerimônia de instalação da Comissão da Verdade. A presidenta destacou que a nova lei vai inibir o mau uso do dinheiro público. "A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta", declarou a presidenta.
ESSA LEI VALE TAMBÉM PARA OS MUNICÍPIOS. MAIS UMA ARMA PODEROSÍSSIMA PARA O CONTROLE DA POPULAÇÃO FRENTE AOS SEUS REPRESENTANTES. AVANTE!
Essa lei nao passou pelo o congresso ainda, como vc diz que ela vale para os munícipios? em primeiro instancia é para o executivo federal, depois se for votada o estadual, sofrendo alterações,ai depois é que é o para os municipios, se for aprovada. vc é doido não sabe escutar não?
ResponderExcluirou eu estou enganado ou vc está. De todo modo, leiamos a lei 12.527/2011 e sua regulamentação. Sucesso!!!
ResponderExcluirParabéns Jetro pela resposta, poucas vezes mostrou-se ser uma pessoa humilde; quase sempre responde algo humilhando, tratando desdenhosamente,depreciando com palavras baixas seus webleitores.
ResponderExcluirRESPEITANDO SUA OPINIÃO, AFIRMO QUE TEMOS QUE TRATAR OS BONS COM BONDADE PLENA E OS CANALHAS COM A BONDADE SARCÁSTICA. QUANDO RESPONDO COM O QUE VC CHAMA DE HUMILHAÇÃO, ESTOU APENAS ENTREGANDO O QUE ALGUNS CANALHAS MINIMAMENTE MERECEM. NÃO PARECE SER O SEU CASO, O QUE ME DEIXA MUITO FELIZ. DE TODO MODO, AQUI SEMPRE SE FALARÁ A VERDADE SEM CALÚNIAS MAS TODA VIDA COM A VERDADE QUE DOI E INCOMODA. SUCESSO!!!
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