Prefeito que não plica comprovadamente 25% em educação fica inelegível
Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação. O problema é que nem sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos. Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.
José Luiz Rodrigues teve o pedido de registro de candidatura negado por maioria no recurso especial eleitoral (Respe 24659). As contas de gestão de 2008 do candidato, como prefeito de Aparecida (SP), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, por não ter aplicado o limite mínimo na área de educação e a decisão foi mantida pela Câmara Municipal de Vereadores. O juízo de primeiro grau deferiu o registro do candidato e o Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença, sob o fundamento de que o candidato deixou de aplicar recursos na área de educação, configurando-se ato doloso de improbidade administrativa.
AOS POUCOS, O BRASIL VAI, MESMO A CONTRAGOSTO DE MUITOS, FECHANDO CERCO A QUEM VIVE DE DESVIO E LUXO PODRE COM O DINHEIRO DO POVO
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