Dilma sanciona lei anticorrupção
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que
cometem crimes contra
a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos
serão publicadas na edição de amanhã (2) do Diário Oficial da União. Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição,
em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos,
fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos. Dilma
fez três vetos ao texto, segundo informações
da Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou
do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao
valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até
20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo
não for possível. No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que
tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à
empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário
comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades. Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a
empresa. De
acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado
perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da
proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos
de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou
controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas
serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área. A
Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas
negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir
ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos
de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as
penas atenuadas. A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade
jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos
com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou
laranjas.
AOS POUCOS O CERCO SE APERTA. VAMOS VOLTAR ÀS RUAS, BRASIL!
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