Ex-governador Fernando Freire é condenado a 84 anos de prisão
O Ministério Público Estadual conseguiu a condenação do Ex-governador
Fernando Freire e mais duas pessoas pelos crimes de peculato e falsidade
ideológica. Fernando Freire foi condenado a 84 anos de de reclusão e
840 dias-multa. As demais pessoas foram condenadas a 70 e 45 anos de
reclusão. Os três foram considerados culpados pelo desvio do
erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de
representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo
público do RN, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários
sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a
eles ligadas. O esquema durou cerca de 2 anos e envolvia cerca de 14
"laranjas". Os cheques-salários continham no verso assinaturas
falsas endossando o depósito. Em muitos casos as pessoas cujos nomes
figuravam nos documentos sequer sabiam que eram beneficiários de
gratificação de representação de gabinete ou então embora algumas
soubessem e tenham recebido por um período curto de tempo, desconheciam
que elas continuassem a ser pagas e desviadas por terceiros. Os
três foram acusados através de Ação Penal movida pelo Ministério
Público, denunciando que entre os anos de 1995 a 2002 o ex-gestor
comandou um esquema de desvio de recursos ao erário estadual mediante a
concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversos laranjas. O
esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a
declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram
inseridas na "malha fina" diante da informação do fisco de que tinham
recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como
fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de gabinete,
sem que contudo, tivessem percebido tais valores. A sentença
condenatória (contida no processo de número 0023460-11.2005.8.20.0001) é
de autoria da Juiza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina
Pereira Fernandes, que embora tenha condenado os três nos crimes acima
descritos, autorizou os condenados a recorrerem em liberdade.
Com informações do MP/RN.
Com informações do MP/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário