Ex-governador recorre da condenação a 84 anos
Condenado a 84 anos de prisão por peculato e falsidade ideológica, o
ex-governador Fernando Freire (PMDB) recorreu da sentença da juíza da 6ª
Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, e
responde ao processo em liberdade. Ontem, às 13h17, o processo foi
distribuído, por sorteio, para a desembargadora Maria Zeneide Bezerra,
que ficará responsável pela ação 0023460-11.2005.8.20.00001. Após
analisar o processo, a desembargadora iniciará o julgamento do caso. Este é apenas um dos inúmeros processos nos quais Freire é réu. Os
demais continuam tramitando na Justiça. No julgamento anterior desta
ação criminal, além do período em reclusão, o ex-governador foi
condenado a 840 dias de multa. Além dele, Maria do Socorro Dias de
Oliveira e Marilene Gomes de Araújo também recorreram e fazem parte do
mesmo processo. No primeiro julgamento, elas foram condenadas a 70 e 45
anos de prisão, respectivamente. Os réus são acusados de desvio
de dinheiro público estadual mediante a atribuição de gratificações de
representação de gabinete a funcionários fantasmas. Segundo o Ministério
Público, as gratificações eram emitidas por meio de cheques-salários
sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a
eles ligadas. O esquema durou cerca de dois anos e envolvia 14
"laranjas". O MP informou que os cheques-salários continham no
verso assinaturas falsas endossando o depósito. Em muitos casos as
pessoas que tinham os nomes mencionados nos documentos sequer sabiam que
eram beneficiárias de gratificação de representação de gabinete ou
então, embora algumas soubessem e tenham recebido por um período curto
de tempo, desconheciam que continuassem a ser pagas e o dinheiro
desviado por terceiros. A ação penal contra os réus é movida pelo
Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia, entre os anos de
1995 a 2002, o ex-gestor comandou o esquema de desvio de recursos ao
erário estadual. O caso foi descoberto depois que diversos contribuintes
fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e
foram inseridas na "malha fina" diante da informação do fisco de que
tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e
tendo como fonte pagadora o estado do RN, em razão de gratificação de
gabinete, sem que tivessem percebido tais valores.
NOTA DO BLOG: COMO DISSEMOS, O PODER É FEITO PARA SUSTENTAR O PRÓPRIO PODER. A JUSTIÇA SEMPRE AMENA, COMPREENSIVA COM QUEM TEM OU TEVE A CANETA. ELE JAMAIS SERÁ PRESO. O TEMPO PASSARÁ, ELE UM DIA MORRERÁ E NUNCA VEREMOS JUSTIÇA. ELA NÃO EXISTE PARA OS GRANDES. O PROBLEMA NÃO É A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. O MAL ESTÁ NA PROCRASTINAÇÃO DELA PARA OS "GRANDES".
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