Prefeito tucano tenta reaver cassação no TRE-PB
FATO SE DEU NO INTERIOR DA PB
A defesa do prefeito José Leonel (PSDB), do município de Mulungu,
representada pelo advogado Marco Souto Maior Filho, protocolou, na tarde
desta quinta-feira (24) um Medida Cautelar, no Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, para suspender os efeitos da decisão da juíza
substituta Thana Micheli, 46ª Zona Eleitoral de Alagoinha, que cassou o
mandato do gestor por ele ter concedido uma entrevista a uma emissora de
rádio local em 2008. Além do prefeito, Também foram cassados o vice-prefeito, Ricardo
Bandeira (PR), a vereadora Joana D’arc Bandeira (esposa do vice), o
vereador Luiz Ribeiro e o ex-vereador Adailton Julião.
O advogado Marcos Filho disse que a defesa tem convicção que houve um
equívoco na decisão da juíza, já que inexiste qualquer infração da
legislação eleitoral no processo que culminou na cassação. “Levantamos
inúmeras nulidades na decisão e agora vamos pedir que o mandato do
gestor seja restabelecido. Tenho certeza que o Trbunal irá suspender
essa decisão para fazer uma melhor e mais apurada análise no tribunal
pleno”, disse.
Em contato com a reportagem do portal PB Agora, o prefeito disse que
recebeu a decisão da justiça eleitoral de Alagoinha com tranqüilidade,
muito embora respeite, mas não concorde com o resultado. “Não pratiquei
nenhum ato contra a legislação eleitoral e creio que o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba irá trazer a normalidade para o município de
Mulungu”, avaliou.
ENTENDA
José Leonel (PSDB) foi punido com a cassação de seu mandato pelas acusações de a prática de conduta vedada pelo suposto uso de programa social do município, para promoção de suas campanhas eleitorais. "É de se aplicar as sanções cominadas na legislação pertinente, quais sejam cassação de diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa", relatou em sua decisão a juíza substituta Thana Micheli. O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Objeto comum. Julgmento comjunto em razão de conexão. Uso de programa pago pelo município para promoção de candidaturas. Pedido explícito de votos. Potencialidade de influência no resultado do pleito evidenciada. Pedido julgado procedente. Condenação dos investigados na forma dos Arts: 73, INC. II, §§ 4º e 5º DA LEI n.º 9504/97 C/C ART. 22,INC. XIV DA LC N.º 64/90 E ART. 16-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO/TSE n.º 22.874/2008. Cassação de diplomas determinada. Inelegibilidade reconhecida. Multa aplicada".
ENTENDA
José Leonel (PSDB) foi punido com a cassação de seu mandato pelas acusações de a prática de conduta vedada pelo suposto uso de programa social do município, para promoção de suas campanhas eleitorais. "É de se aplicar as sanções cominadas na legislação pertinente, quais sejam cassação de diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa", relatou em sua decisão a juíza substituta Thana Micheli. O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Objeto comum. Julgmento comjunto em razão de conexão. Uso de programa pago pelo município para promoção de candidaturas. Pedido explícito de votos. Potencialidade de influência no resultado do pleito evidenciada. Pedido julgado procedente. Condenação dos investigados na forma dos Arts: 73, INC. II, §§ 4º e 5º DA LEI n.º 9504/97 C/C ART. 22,INC. XIV DA LC N.º 64/90 E ART. 16-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO/TSE n.º 22.874/2008. Cassação de diplomas determinada. Inelegibilidade reconhecida. Multa aplicada".
JETRO, QUANTOS PREFEITOS DO PT FORAM CASSADOS ESSE ANO SE SOUBER ME INFORME, POIS ACHO QUE PERDI A CONTA.
ResponderExcluirRAIMUNDO ANDRADE
CAMPINAS
o DE CAMPINAS QUE ERA VICE-PREFEITO E VOLTOU. vc SE SOUBER FALE PORQUE NÃO CONHEÇO. qUER QUE EU DIGA QUANTOS DO PSDB?
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