domingo, 11 de novembro de 2012

PREFEITO: QUAL É A TUA SINA?

Juiz determina bloqueio de contas da prefeitura para pagar salários atrasados em Acari/RN

Justiça aprova intervenção do Ministério Público Estadual na Prefeitura de Acari. Decisão judicial determina bloqueio de 54% das verbas de FPM da Prefeitura Municipal de Acari para pagamento de salários atrasados dos servidores. O juiz da Comarca de Acari, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, deferiu nesta sexta-feira (09) uma ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Acari para que sejam viabilizados os pagamentos em atraso dos funcionários públicos municipais. A intervenção do MPE prevê o bloqueio de 54% das verbas oriundas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) já existentes e as que serão creditadas na conta da Prefeitura.

Confira a seguir um resumo dos pontos destacados na decisão judicial:

1) O juiz determinou ao gerente da agência do Banco do Brasil de Acari que proceda o bloqueio de 54% das verbas oriundas do FPM e que providencie o depósito dos valores referentes aos salários atrasados, em conta de cada servidor, na medida da disponibilidade financeira dos créditos bloqueados;

2) O magistrado determinou ainda à Prefeitura Municipal de Acari, na pessoa do prefeito Antônio Carlos (Tom), que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de pagamento do funcionalismo público referentes aos meses em atraso. Caso descumpra a decisão e o prazo, o gestor terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

E VOCÊ: É VÍTIMA OU CÚMPLICE DO SEU PREFEITO?

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